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Resposta:
Art. 9o O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 136, de 2010).
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Ministério da Defesa
Explicação:
As forças armadas são forças federais subordinadas ao Ministério da Defesa. O Comandante Supremo das Forças Armadas é o Presidente da República.
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