Um advogado ouve uma confissão de seu cliente (que ele não registrou três funcionários seus – de confiança – há mais de seis anos. Após esta confissão, passou-se algum tempo e esta pessoa (já não mais cliente desse advogado) foi presa. A investigação quer ouvir o advogado (pelo fato de mais funcionários não terem registro ao longo de anos). Sendo assim, é possível ao advogado responder à convocação (ou intimação, se for para tanto)? Qual o limite de seu sigilo?
Respostas
Resposta:
O advogado tem direito a não atuar como testemunha neste caso.
Explicação:Estatuto da OAB - Art. 7º. São direitos do advogado: XIX recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.”
O advogado tem direito a não atuar como testemunha neste caso.
Sigilo advogado x cliente
O estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que um dos direitos do advogado é o de recusar-se a "depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional."
O advogado deve guardar sigilo de fatos que vier a tomar conhecimento no exercício da profissão, salvo quando há fatos específicos previstos em lei.
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