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Segundo o texto da legislação dos transgênicos, produtos embalados vendidos a granel ou in natura, devem apresentar no rótulo, em destaque, no painel principal, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.
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