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Resposta: Comunhão universal de bens
Explicação: Assim, os casamentos realizados no referido período dispensam o pacto antenupcial. Todavia, com a Lei de Divórcio, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial de bens. Por consequência, os casamentos celebrados após o dia 26/12/1977 sob o regime da comunhão universal necessitam de pacto antenupcial.
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