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O artigo 3 diz que:
"A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."
E dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, dizendo que a criança e o adolescente têm os mesmos direitos fundamentais, sem nenhum tipo de prejuízo.
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