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A regra geral aplicada ao crime de estupro está prevista no artigo 213 caput do Código Penal, que prevê como pena reclusão de 6 a 10 anos. Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão.
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