Um profissional que atue sob as práticas privativas da Psicologia:
é possibilitado atuar em outras jurisdições, que não a que reside, por um período superior a 90 dias.
fica impossibilitado de atuar em outras jurisdições.
é obrigatório inscrever-se, exclusivamente, junto ao CFP.
sob nenhuma hipótese pode atuar em ouras jurisdições, que a que reside.
é facultado se inscrever num CRP.
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é possibilitado atuar em outras jurisdições, que não a que reside, por um período superior a 90 dias.
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