Respostas
respondido por:
4
Olá, boa noite!
Resposta:
Art. 46. O sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto
Explicação:
O voto secreto é a garantia de que apenas o votante saberá qual foi a candidatura que escolheu naquele processo eleitoral. É uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação, garantindo que o voto expresse realmente a vontade do eleitor.
Passar bem!!
joaovitor01022008:
vlw mn tmj
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás