• Matéria: Direito
  • Autor: hartmann11
  • Perguntado 3 anos atrás

A franquia é um contrato disciplinado pela Lei nº 13.966/2019, as relações entre franqueador e franqueado regem-se, além do citado diploma legal, pelas cláusulas contratualmente pactuadas. Nesse diapasão, a Empresa que pretender dinamizar seus negócios pode elaborar a circular de oferta para orientar os eventuais pretendentes sobre a franquia. Assinale a alternativa correta:

(A) A franqueadora não pode dar início ao processo de oferecimento de franquia aos interessados, pois a circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

(B) Na Circular de Oferecimento de Franquia, o franqueador não precisa informar a respeito da atividade a ser desempenhada pelo franqueado.

(C) A Circular de Oferecimento de Franquia desonera, por lei, o franqueado do pagamento da taxa de adesão e do pagamento de um percentual do seu faturamento.

(D) A franqueadora pode dar início ao processo de oferecimento da franquia do seu negócio mesmo sem a distribuição da Circular de Oferta de Franquia, com plena validade do contrato.

Respostas

respondido por: anacarolbarros04
2

Resposta:

A

Explicação:

A franqueadora não pode dar início ao processo de oferecimento de franquia aos interessados, pois a circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

respondido por: leonardomacedo887
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A partir da Lei nº 13.966/2019, é possível assinalar a alternativa de letra A como correta, pois trata-se da transcrição da disposição do § 1º, do artigo , da referida lei, com relação à Circular de Oferta.

Alguns pontos que devem estar na Circular de Oferta:

  • Histórico do negócio.
  • Qualificação da empresa franqueadora e daquelas as quais esteja conectada.
  • Perfil descrevendo o franqueado ideal.
  • Requisitos de envolvimento entre o franqueador e franqueado.
  • Detalhes sobre o balanço e as demonstrações financeiras da franqueadora nos últimos 2 anos de exercício.

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