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As causas de extinção da punibilidade estão dispostas ao longo do artigo 107 do Código Penal, que assim dispõe, nestes termos:
- Art. 107 - Extingue-se a punibilidade
- I - pela morte do agente;
- II - pela anistia, graça ou indulto
- III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
- IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
- V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
- VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
- IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Logo, percebe-se que a morte do agente é causa de extinção da punibilidade, e não morte da vítima.
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