Adentrando um pouco no campo do Empresário Individual, é importante que você saiba que os requisitos para tanto estão elencados no art. 972 do CC/02. Já ficou claro que Empresário Individual é a pessoa física que organiza uma atividade empresarial. Basta que essa pessoa física (como você ou um daqueles amigos do nosso exemplo) esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não tenha nenhum impedimento legal (como uma condenação criminal, ainda que temporária, ou até um médico com exercício simultâneo de empresa farmacêutica, um estrangeiro com visto provisório, condenado por crime falimentar ainda não reabilitado). BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S. A. Londrina: 2019. Sobre Empresário individual, assinale a alternativa correta:
Respostas
O empresário individual tem que fazer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sede dele antes de iniciar as atividades, além de ter que ir atrás de licenças, permissões, pegar tributos, emitir outros documentos, conseguir a aprovação de órgãos relacionados com a atividade, entre outros problemas (alternativa A).
Qual a finalidade de tantas barreiras para empreender?
Não tem um sentido realmente claro, alguns especialistas falam que tem a função de controlar e manter um padrão na criação de empreendimentos, mas geralmente é um enorme impeditivo para o surgimento de empreendimentos formais.
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Complemento:
A) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade;
B) Para ser um Empresário Individual, há um limite máximo de dois salários mínimos definido pela lei em termos de investimento, de capital;
C) O Empresário Individual conta com proteção patrimonial, isto é, o patrimônio da “empresa” acaba sendo o seu próprio, de modo que sua responsabilidade perante as obrigações que contrair é restrita;
D) A responsabilidade perante as obrigações da empresa são restritas, dessa forma, ele não assume todos os riscos do negócio;
E) O registro do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede é facultativo, e poderá ser realizado após o início de sua atividade.
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