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Resposta:
Seu artigo 389 determina que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos (dano emergente, lucro cessante e dano moral), mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos
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PREVISTO NO ART 393, é imprevisível
Explicação:
o fato deve ser necessário, não determinado por culpa do devedor; o fato deve ser superveniente e inevitável, irresistível e fora do alcance humano. Em princípio, todo inadimplemento presume-se culposo.
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