A pessoa jurídica é representada por seus diretores, seja ela companhia de capital aberto ou fechado. O cargo de diretor assume relevante papel nas empresas e frente ao mercado. Darci é profissional autônomo e eminente professor de Administração Empresarial. Eleito como diretor pela Companhia Dasein, assume, juntamente a outro diretor, Leonel, a direção da Companhia. Leonel permanece orientando os contadores da empresa, que foram seus subordinados durante os últimos 15 anos como chefe da contabilidade da empresa e dedicado empregado. A responsável pelo Recursos Humanos, Sra. Carmela, está programando as férias e lhe pergunta a quantos dias os diretores têm direito nesse período concessivo, considerando os últimos 12 meses. A empresa deve conceder férias aos dois diretores? Qual o fundamento?
Respostas
Resposta:
A Companhia tem dois diretores eleitos e que exercem o cargo de direção, o Sr. Darci, que não tem relação empregatícia com a empresa, e o Sr. Leonel, que trabalha para a empresa há 15 anos como empregado.
Nesse sentido, a Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho prescreve que "o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego".
Considerando que Leonel permanece subordinado como empregado da Companhia, inclusive dirigindo a contabilidade, terá direito a férias anuais conforme a quantidade de dias constante no art. 130 da CLT. O diretor Darci, por sua vez, não tem direito a férias, considerando que não é empregado da Companhia e tampouco está subordinado.
Explicação: