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valor qe deve ser pago pelo arrendatário no andamento do contrato de arrendamento à arrendadora, ou seja este valor amortiza o valor original do bem mais os encargos financeiros.
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A contraprestação é entendida como o valor mensal que deve ser pago pela utilização de um determinado bem.
São figuras essenciais para o fechamento do contrato de arrendamento mercantil:
- Arrendador - é o dono do bem que será arrendado para algum terceiro. Normalmente, no contrato de leasing, o arrendador é uma pessoa jurídica;
- Arrendatário - representa o terceiro que irá tirar benefícios do bem arrendado. Na prática, o arrendatário pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.
Sendo assim, o pagamento da contraprestação é fundamental para a continuidade do contrato de arrendamento mercantil.
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