ESTUDO DE CASO Ética profissional ante divulgação de sigilo Lembre-se: O advogado deve: - exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; - aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; - agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe. (DIAS, 2021 p. 175) Situação: Um advogado ouve uma confissão de seu cliente (que ele não registrou três funcionários seus – de confiança – há mais de seis anos. Após esta confissão, passou-se algum tempo e esta pessoa (já não mais cliente desse advogado) foi presa. A investigação quer ouvir o advogado (pelo fato de mais funcionários não terem registro ao longo de anos). Sendo assim, é possível ao advogado responder à convocação (ou intimação, se for para tanto)? Qual o limite de seu sigilo? Resposta
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Resposta:Resposta:O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo- lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.constituinte
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