Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Função Preferencial
Explicação:
Resumidamente a função preferencial, é:
O artigo 1º da Lei nº 10.048/00 passou a ter nova redação após o advento do Estatuto do Idoso
como se vê adiante:
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Pessoas em certos tipo de situações como; Idosos, Gestantes, Pessoas portadoras de deficiência e pessoas com crianças de colo.
Resumindo aplica-se a pessoas em situações delicadas em que as mesmas tem suas capacidades físicas ou mentais reduzidas.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás