Pode-se pensar no direito de propriedade como o direito de uma pessoa, dentro dos limites da lei, de dispor e usufruir de um bem, e também de determinar o que é feito com ele. Ou seja, o direito de propriedade garante que qualquer cidadão tem direito de possuir (ou seja, ser dono de) bens. (Fonte: Politize. Direito de Propriedade.
Os bens que não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro podem ser classificados como
Escolha uma:
a. fungíveis.
b. pertenças.
c. consumíveis.
d. imóveis por natureza.
e. imóveis por acessão intelectual.
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Pertenças. Corrigido pelo Ava.
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A: FUNGIVEIS
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