Arnaldo, sustenta ser devedor da quantia de R$10.000,00. Diz, porém, que o credor Carlos não aceita receber tal quantia e, por interpretar erroneamente uma disposição contratual que deu origem ao débito, assevera fazer jus ao montante de R$ 13.517,00. Arnaldo teme ser protestado e/ou cobrado judicialmente. Para evitar tal situação recorre aos seus préstimos. Qual é a melhor estratégia jurídica a ser seguida? Para o fim que deseja Arnaldo será conveniente impugnar a validade da cláusula contratual que deu origem ao posicionamento de Carlos?
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B) Para o fim que deseja Arnaldo será conveniente impugnar a validade da cláusula contratual que deu origem ao posicionamento de Carlos?
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