Ainda conforme a Lei nº 9.883/99, nos termos da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, assinale a alternativa INCORRETA. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência. Entende-se como contrainteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa. Para os efeitos de aplicação da referida lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados
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