• Matéria: Direito
  • Autor: monalisabdiniz
  • Perguntado 3 anos atrás

José das Couves desejando quebrar os vidros de uma casa, atira uma pedra em direção a ela, vindo a atingir a pessoa de Joca que passava em frente à casa naquele momento.

a) Trata-se de aberratio ictus ou aberratio criminis? Explique e justifique legalmente, indicando inclusive como deve ser a responsabilidade de José das Couves.

b) Caso a intenção de José das Couves fosse a de ferir Joca e errando atingisse a vidraça da casa, por qual crime (ou nenhum) ele responderia? Por quê?

Respostas

respondido por: miriamarela
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Resposta:

a) Trata-se de aberratio criminis, pois José pretendia cometer um delito e acabou cometendo outro. Assim, ele responderia pelo resultado alcançado, na modalidade culposa.

b) Ele responderia pelo resultado ocorrido, também, mas na modalidade culposa. Se não existir modalidade culposa para esse crime, ele poderia responder na modalidade tentada.

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