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Resposta:
Antônio Sebastião de Lima sustenta uma teoria de cinco elementos do Estado.
Explicação:
Classificados em duas categorias: (a) elementos materiais, que são quatro; e (b) um elemento formal, que é o direito constitucional. Dessa forma, para esse autor, os cinco elementos formadores do Estado são: (1) povo; (2) território; (3) governo; (4) finalidade; e (5) direito constitucional:
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