• Matéria: Direito
  • Autor: PekenaRoberta4716
  • Perguntado 3 anos atrás

As convenções e os acordos coletivos contêm ainda cláusulas obrigacionais, aplicáveis apenas às partes contratantes, isto é, vinculam somente os signatários da avença coletiva, razão pela qual não atingem os representados pelas entidades sindicais. Podemos dizer, portanto, que as cláusulas obrigacionais são aquelas que estabelecem, por exemplo, os deveres de paz e de cumprimento do pacto coletivo, evitando-se, com isso, que as matérias e as questões solucionadas através da norma coletiva não sejam novamente objeto de reivindicação dentro do período de duração do instrumento coletivo, salvo em casos de alterações fáticas imprevisíveis (cláusula: rebus sic stantibus) que tornem impossível ou excessivamente oneroso o cumprimento das condições ajustadas no pacto coletivo de labor.


Determinada empresa, atendendo à solicitação do sindicato representativo da categoria profissional, efetuou os descontos da contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo nos salários de todos os seus empregados, independentemente de serem ou não filiados à respectiva entidade sindical.


À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:


Escolha uma:

a.

o desconto é ilícito em relação a todos os empregados, sendo possível a devolução em dobro daquilo que foi indevidamente subtraído dos trabalhadores;


b.

o desconto nos salários dos empregados não sindicalizados viola o direito de livre associação e sindicalização, sendo passíveis de devolução; (INCORRETA)


c.

a dedução em tela somente poderia ser feita em relação aos não sindicalizados, pois os filiados já pagam mensalidade ao sindicato;


d.

todos os empregados, filiados ou não, devem pagar a contribuição assistencial, mesmo porque todos são beneficiados quando é ultimada a convenção coletiva;


e.

o desconto é válido porque aquele que não quiser colaborar deve manifestar seu desejo nesse sentido, presumindo-se na omissão que deseje colaborar

Respostas

respondido por: Danas
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Descontos para pagar a contribuição a um sindicato é ilícita atualmente, exceto se o empregado concordar com isso. Não há mais obrigação dos funcionários doarem parte dos seus salários para os sindicatos (alternativa A).

Descontos do salário

O vale transporte é descontado do salário, assim como a contribuição para a previdência, desconto do imposto de renda e podem haver outras deduções.

Além desses gastos, existem os impostos sobre consumo.

Todos esses descontos corroem a renda dos trabalhadores e o desconto sindical era outro fator que diminui a renda do trabalhador.

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Anexos:

rosienematos: INCORRETA PELO AVA
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