• Matéria: Direito
  • Autor: bdtpeixinho
  • Perguntado 3 anos atrás

Artigo 581 CC/2002. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Sobre o Comodato, analise as alternativas:

I. O comodatário deve cuidar do bem como se seu fosse. Por este motivo, não pode usá-la de forma diversa da prevista no contrato ou senão de acordo com sua natureza, sob pena de responder pelas perdas e danos que causar.

II. Havendo caso fortuito ou força maior, em regra, o comodatário não responderá pelo perecimento da coisa, aplicando-se a máxima de que a coisa perece para o dono.

III. O comodato é um empréstimo gratuito, não podemos deixar de destacar que eventuais despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, jamais poderão ser cobradas do comodante.

Escolha uma:
a.
Apenas a afirmativa III está correta

b.
Todas estão corretas

c.
Apenas a afirmativa I está correta

d.
Apenas a afirmativa II está correta

e.
Todas estão incorretas

Respostas

respondido por: MaanuhCavalcante
2

Resposta:

alternativa correta é letra B, TODAS ESTÃO CORRETAS.

Explicação:

respondido por: debiletras02
2

Resposta:

Todas estão corretas

Explicação:

corrigido pelo AVA

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