• Matéria: Direito
  • Autor: Marinaoli
  • Perguntado 3 anos atrás

O art. 893 da CLT dispõe:



Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

No Processo do Trabalho, estão dispensadas do depósito recursal:

Escolha uma:
a.
As empresas de pequeno porte.

b.
Os empregadores domésticos.

c.
As empresas em recuperação judicial. **Correto**

d.
As microempresas.

e.
Os microempreendedores individuais.

Respostas

respondido por: felicianovidal2
1

Resposta:

Alternativa "C"

Explicação:

Depósito recursal na Justiça do Trabalho

De acordo com o artigo 899, §10 da Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Com isso, a resposta correta é a alternativa "C", as empresas em recuperação judicial.

Para aprofundar um pouco o asunto faz-se necessário um breve resumo sobre o instituto do depósito recursal, tema da questão.

O Depósito recursal na Justiça do Trabalho é um pressuposto recursal, ou seja, é uma das condições para que um recurso seja admitido contra decisão condenatória ou executória. A natureza jurídica do depósito recursal é de garantia do juízo e não de taxa de recurso. Desta forma, sua finalidade é garantir futura execução. Ele é exigido para evitar que empregadores se utilizem de recursos processuais com finalidade meramente protelatória, postergando ou até mesmo impedindo a execução.

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