Os anos 1990 representaram no Brasil um período de intenso debate, no seio da sociedade civil, dos partidos e governos, acerca do papel dos cidadãos e de suas organizações na gestão das cidades. Além disto, foram anos de avanços institucionais no campo do Direito à Moradia e Direito à Cidade, com a incorporação à nova Constituição do país, em 1988, de um capítulo de política urbana, estruturado em torno da noção de função social da cidade e da propriedade, do reconhecimento dos direitos de posse de milhões de moradores das favelas e periferias das cidades do país e da incorporação direta dos cidadãos aos processos decisórios sobre esta política. Esses têm sido – desde o período da chamada “transição democrática” – os pontos centrais da chamada “agenda da reforma urbana”, cujos principais proponentes são movimentos populares, organizações não governamentais, associações de classe e instituições acadêmicas e de pesquisa organizadas em torno da promoção do direito à cidade (Santos Junior, 2007, p.297). Os anos 90 também introduziram nas cidades brasileiras, e especialmente nas metrópoles, os efeitos das reformas macroeconômicas de caráter liberal iniciadas nos anos 90 e que incidiram tanto sobre a economia das cidades, gerando desemprego e radicalizando as assimetrias econômicas e sociais já existentes anteriormente, como sobre a capacidade dos governos e atores sociais de enfrentá-las. Elas também viriam acompanhadas por uma agenda de reforma do Estado, tendo como eixo a privatização de amplas áreas das políticas públicas, a proposta de modernização e downsizing do Estado acompanhadas por um discurso participacionista e de revalorização da sociedade civil, redefinida como Terceiro Setor (Dagnino, Oliveira, Panfichi, 2006; Telles, 2007; Santos Junior & Ribeiro, 2003). Finalmente, foi também no mesmo período que o processo de descentralização federativa, fortalecimento e autonomia dos poderes locais, propostos desde a Constituição de 1988, foi sendo progressivamente implantado no Brasil, limitado tanto pelos constrangimentos do ajuste macroeconômico vivido pelo país nos anos 90, como pela alta dose de continuidade política que o processo de redemocratização brasileira envolveu (Avritzer, 2003; Alston, Melo, Mueller, Pereira, 2005). A nosso ver, é a combinação particular e perversa destes elementos, em suas relações com a herança pesada da lógica de gestão do território excludente e predatória, que têm ditado as marchas e contramarchas da agenda da Reforma Urbana no país. Se, por um lado, ela não logrou constituir uma base de sustentação política para incidir profunda e amplamente na dinâmica estatal assim como relações entre sociedade política e sociedade civil de forma a promover a gestão das cidades na direção de um espaço mais coeso, includente e sustentável, por outro, tem sido uma fonte permanente de tensionamento e inovação cultural introduzida pelos atores sociais, que ampliou do ponto de vista territorial e político o espaço da democracia brasileira (Santos Junior, 2004; 2007).
Quando se fala em reforma agrária, espera-se uma melhor distribuição de terras, fomentando a agricultura familiar, por consequência produção de alimentos, relocando famílias que outrora praticaram o êxodo rural. E, quando se fala em reforma urbana, quais as diretrizes que devem ser analisadas?
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Quando se fala em reforma urbana, as diretrizes que devem ser analisadas são:
- Direito à cidade;
- Cumprimento da função social da cidade;
- Garantia da justiça social e de condições dignas a todos os habitantes;
- Subordinação da propriedade à função social;
- Sanções aos proprietários que não respeitam a função social.
O que é a reforma urbana?
Podemos dizer que este é um termo utilizado para se referir ao conjunto de políticas públicas e ações de readequação das cidades que objetiva transformá-las, fazendo com que todas as classes da sociedade saiam beneficiadas de certa forma.
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