Respostas
Resposta:
Legislação Previdenciária de SST: regulamenta a aposentadoria especial, ou seja, todas as obrigações impostas por ela referem-se a esse benefício. Legislação Trabalhista: traz regulamentações quanto ao período e jornada de trabalho e direitos gerais do trabalhador.
Explicação:
Abrangência
A Legislação Previdenciária de SST é uma norma que regulamenta a aposentadoria especial. Dessa forma, as suas exigências se referem apenas a esse benefício relacionado à saúde e à segurança do trabalhador.
Já a Legislação Trabalhista é bem mais ampla. Ela regulamenta a jornada de trabalho, as normas de segurança, os programas de proteção, entre outros elementos relacionados aos colaboradores de uma empresa.
Foco de atuação
No que se refere à saúde e à segurança do trabalho, a Legislação Previdenciária de SST tem um foco muito diferente da CLT. Isso porque a primeira diz respeito apenas aos documentos exigidos para a comprovação do direito à aposentadoria especial, sem tratar sobre formas de melhoria do ambiente organizacional ou prevenção.
Já a CLT regulamenta acerca de condições mínimas de trabalho, programas de proteção ao colaborador, adicionais de insalubridade, entre outros pontos. Ou seja, a Legislação Trabalhista tem como foco não apenas a documentação das condições de trabalho, mas também as práticas de melhoria do ambiente laboral e os programas de proteção que devem ser criados (como o PPRA).
Documentação exigida
Os dois principais documentos exigidos pela Legislação Previdenciária de SST são o LTCAT e o PPP. O primeiro consiste em um laudo no qual são atestadas as condições do ambiente de trabalho dentro da empresa, já o segundo consiste em um Perfil Profissiográfico Profissional, descrevendo as atividades realizadas pelos colaboradores e os agentes nocivos aos quais cada trabalhador foi exposto durante o tempo de trabalho na organização.
Por outro lado, a CLT exige uma série de documentos da empresa, como laudos de insalubridade, vistorias técnicas, documentos relacionados à admissão e à demissão de colaboradores, entre outros. Isso porque ela não se limita à regulamentação de apenas um benefício e, nem mesmo, apenas à proteção da integridade física da equipe, sendo muito mais ampla.
É dever de toda empresa proteger os colaboradores contra agentes nocivos no ambiente de trabalho. Para que essa estratégia seja implementada, é fundamental entender e seguir as normas da Legislação Previdenciária de SST e da Legislação Trabalhista, entendendo as diferenças entre elas e as especificidades de cada uma.