Leia o texto: o Relatório Analítico “Justiça em Números”, na sua compilação de dados das atividades do Judiciário brasileiro, aponta para a manutenção da taxa de congestionamento em 2016, se comparado com os anos anteriores. Isto porque, a taxa analítica da soma dos processos novos e dos casos pendentes foi de 78,8% no primeiro grau, enquanto no segundo grau foi de 54,7 pontos percentuais. Nos anos anteriores os percentuais não foram diferentes, superando em 2015, 73% e 50% nos primeiro e segundo graus, respectivamente, de modo a refletir a realidade do ano de 2010, quando o congestionamento medido foi de 73,1% em primeiro grau. Fonte: SPENGLER, Fabiana Marion; NETO, Theobaldo Spengler. A (DES) INSTITUCIONALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Revista Eletrônica de Direito Processual, 2018, 19.3. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre arbitragem e mediação no direito coletivo do trabalho, pode se afirmar corresponde à atuação do terceiro, assim “considerado terceiro imparcial em face dos interesses contrapostos e das respectivas partes conflituosas, busca auxiliá-las e, até mesmo, instigá-las à composição, cujo teor será, porém, decidido pelas próprias partes: A Aceitação B Renuncia C Judicialização D Autotutela E Mediação
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Letra E - Mediação
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