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- "Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica."
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A CF de 1988 adotou uma concepção ampla de educação, tornando-a, nos termos do caput do seu artigo 6º, um direito social, determinando a organização de um regime de colaboração entre os Entes federados, e ampliando percentual mínimo de receitas para o seu financiamento.
Ademais existem várias leis e decretos que regulamento a educação no país.
O Decreto n° 6.253/2007 regulamentou a educação básica em tempo integral como sendo a "jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares"
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