Todos os ramos do Direito possuem como elemento comum a multiplicidade de fontes. No direito comercial podemos apontar que, além dos princípios, temos ainda fontes primárias e secundárias. As fontes primárias seriam leis, regulamentos e tratados comerciais. Por seu turno, as fontes secundárias são representadas pelos usos e costumes, a jurisprudência, a analogia e ainda os princípios gerais do direito. Levando em consideração que até o ano de 2002 estava vigente o Código Civil de 1916 e o Código Comercial de 1850, bem como o Regulamento nº 737 de 1850, veja o seguinte caso. Diante do que foi relatado, responda:
Respostas
Resposta:
O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte do Direito Comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes.
Resposta:
A tradição relativa aos costumes comerciais é o de registro por assentamento dessas práticas no antigo Tribunal de Comércio ou nas atuais juntas comerciais, o que dispensaria outros meios de prova; porém, a ausência de tal homologação não significa a inexistência do costume nem impede a produção de provas diversas para comprová-lo. O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte do Direito Comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes.
Explicação: