1)
Quanto às autarquias sabemos que sua definição está presente no Decreto 200/1967, nos seguintes termos: Art. 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Com base nas regras que regem as autarquias podemos dizer que quanto ao seu regime de pessoal, bens e obrigação de licitar:
Alternativas:
a)
ingressam mediante concurso público; bens privados; têm obrigação de licitar
b)
não ingressam mediante concurso público; bens públicos; têm obrigação de licitar
c)
não ingressam mediante concurso público; bens públicos; não têm obrigação de licitar
d)
ingressam mediante concurso público; bens públicos; têm obrigação de licitar
e)
ingressam mediante concurso público; bens privados; não têm obrigação de licitar
2)
Agências Reguladoras podem ser subdivididas em 2 tipos: a) que exercem, com base na lei, típico poder de polícia, com imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão; b) ou que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos, ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc...
As Agências Reguladoras são espécies de:
Alternativas:
a)
Empresas Públicas
b)
Autarquias
c)
Fundações Públicas
d)
Sociedades de Economia Mista
e)
Paraestatais
3)
Organizações Sociais são entidades paraestatais de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à preservação e proteção do meio ambiente, à cultura e à saúde. OS é uma qualificação, um título que a Administração Pública outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.).
O instrumento firmado entre o Poder Público (Ministério ao qual a OS tenha atuação) e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução das atividades a serem realizadas se chama:
Alternativas:
a)
Termo de Parceria
b)
OSCIP
c)
Contrato de Gestão
d)
Terceiro Setor
e)
Sistema “S”
4)
Nem todos os acontecimentos são relevantes para o direito, pois não criam, extinguem ou modificam situações jurídicas. Assim, podemos conceituá-lo como sendo todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, conservar, modificar, ou extinguir relações ou situações jurídicas.
Após atenta análise às afirmações acima, podemos dizer que o texto falava do:
Alternativas:
a)
Fato natural;
b)
Ato jurídico;
c)
Fato jurídico;
d)
Ato não jurídico;
e)
Ato administrativo.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
1) D
2) B
3) C
4) C
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