Consideram-se bens móveis para os efeitos legais, de acordo com o Código Civil:
Resposta: as energias que tenham valor econômico.
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Resposta:
Art. 82: São moveis os bens suscetiveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Explicação:
Exemplo: Dinheiro, máquinas, equipamentos, carros, estoque de produtos, acoes, etc., ou seja, tudo que possa ser trasportado sem perda de suas caracteristicas.
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