Existe a possibilidade de que o orçamento do TRF da 3ª Região não tenha computadas ou tenha insuficientemente dotadas autorizações para determinadas despesas. Nesse caso, a Lei nº 4.320/1964 prevê como solução a abertura de créditos adicionais, que podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários. É regra atinente aos créditos adicionais que:
A abertura de crédito adicional destinado à despesa urgente e imprevista em caso de calamidade pública independe de ciência ao Poder Legislativo.
Os créditos suplementares, especiais e extraordinários devem ser autorizados por lei.
Consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
São extraordinários os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
São especiais os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
A resposta correta é: Consideram-se recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares os resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás