O Mandado de Segurança em licitações:
Só pode ser manejado na forma coletiva.
No caso de órgãos colegiados, a competência é fixada pelo Presidente do órgão, autoridade coatora no caso.
Desde o advento da Lei 14.133/21, é pacífico na doutrina que não cabe mais contra decisões em licitações, pois estas estão submetidas a recursos com efeito suspensivo ope legis.
Serão sempre propostos no STJ.
Tem prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação em qualquer situação, conforme reconhecido pelo STJ.
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A resposta correta é: No caso de órgãos colegiados, a competência é fixada pelo Presidente do órgão, autoridade coatora no caso.
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