• Matéria: Direito
  • Autor: reebsonsousa
  • Perguntado 3 anos atrás

O Mandado de Segurança em licitações:


Só pode ser manejado na forma coletiva.


No caso de órgãos colegiados, a competência é fixada pelo Presidente do órgão, autoridade coatora no caso.


Desde o advento da Lei 14.133/21, é pacífico na doutrina que não cabe mais contra decisões em licitações, pois estas estão submetidas a recursos com efeito suspensivo ope legis.


Serão sempre propostos no STJ.


Tem prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação em qualquer situação, conforme reconhecido pelo STJ.

Respostas

respondido por: karensthefany3
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Resposta:

A resposta correta é: No caso de órgãos colegiados, a competência é fixada pelo Presidente do órgão, autoridade coatora no caso.

Explicação:

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