Em janeiro de 2018 entraram em vigor as normas CPC 47 (IFRS 15) (Links para um site externo.) e CPC 48 (IFRS 9) (Links para um site externo.), tratando, respectivamente, de “Receita de Contrato com Cliente” e “Instrumentos Financeiros”. Ambas as normas se correlacionam no que diz respeito ao reconhecimento, mensuração e divulgação das receitas e das perdas esperadas das contas a receber. Dessa forma, presuma que os créditos a receber de alguns clientes, no valor de $ 18.000, foi considerado incobrável, ou seja, não há qualquer possibilidade de recebimento pela entidade em questão. Isto significa que a perda deixou de ser "estimada" e passou a ser "realizada", Ou seja, tornou-se uma perda real. Identifique entre as alternativas, aquela que apresenta a correta contabilização:
(A) C– Despesa com Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa $ 18.000 (DRE) a D - PECLD Clientes - $ 18.000 (Conta redutora do Ativo)
(B) C - Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa $ 18.000 (Conta redutora do Ativo) a D - Duplicatas a Receber ou clientes $ 18.000 (Conta de Ativo)
(C) C – Receitas com Créditos de Liquidação Duvidosa $ 18.000 (DRE) a D - Duplicatas a Receber ou clientes $ 18.000 (Conta de Ativo)
(D) D – Despesa com Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa $ 18.000 (DRE) C - PECLD Clientes - $ 18.000 (Conta redutora do Ativo) a
(E) D - Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa $ 18.000 (Conta redutora do Ativo) a C - Duplicatas a Receber ou clientes $ 18.000 (Conta de Ativo)
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D - Perdas Estimadas para Créditos de Liquidação Duvidosa $ 18.000 (Conta redutora do Ativo) a C - Duplicatas a Receber ou clientes $ 18.000 (Conta de Ativo)
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