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resposta:, O Código Eleitoral brasileiro determina que o sistema proporcional utilizado é um sistema de lista aberta, onde os votos são nominais aos candidatos e as listas partidárias são compostas pelos membros mais votados de cada partido.
No Brasil vale para deputados e vereadores (na modalidade de lista aberta), estabelece-se um mínimo de votos necessário para se eleger um candidato, chamado de quociente eleitoral. O cálculo desse quociente é assim: dividem-se todos os votos válidos (nominais e de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas para aquele cargo (deputado em cada estado, deputado federal no país ou vereador em cada município). Todos os partidos que atingirem o quociente eleitoral terão direito a vaga.
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