Artur foi autuado em flagrante na 18ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal pela prática do crime de roubo, a prisão foi efetuada por populares. Neste caso a prisão de Artur foi legal, pois há previsão expressada no Código de Processo Penal de prisão em flagrante efetuada por populares e estes são legitimados pela excludente do exercício regular de direito, que comporta excessos puníveis.
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