• Matéria: Pedagogia
  • Autor: angelamanosso
  • Perguntado 3 anos atrás

ejamos o Artigo 4º da LDBEN de 1996:

Art. 4º - O dever do Estado será efetivado com a educação escolar com a garantia de: Educação Básica e obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, atendimento educacional especializado, acesso público e gratuito ao EJA, ensino noturno, programas suplementares, padrão mínimo de qualidade (BRASIL, 1988).

REFERÊNCIA
BRASIL. Casa Civil. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: casa Civil, 1996.

Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir considerando o exposto neste artigo:

I. O Estado deve ofertar a educação as crianças e adolescentes, apenas.
II. Contudo, não há responsabilidade legal do Estado com o ensino de crianças de 0 a 3 anos.
III. É dever do Estado ofertar educação ao cidadão até que ele conclua a Educação Básica, mesmo que o cidadão tenha passado da idade recomendada para conclusão.
IV. Além de ofertar a educação e atender aos seus deveres, é necessário ter qualidade no ensino.

É correto o que se afirma em:
Alternativas


Anônimo: m...
Anônimo: Oi atividade e o mapa
Aqui comigo
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✅só embrulharmandar
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Respostas

respondido por: luanafaria2105
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II III e IV
O ESTADO não pode apenas ofertar ensino para crianças e adolescentes. Todo merecem ter o direito de aprender.

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