A holding é uma sociedade controladora que tem participação em outra sociedade e é formada para, entre outras finalidades, reduzir custo administrativo, uniformizar práticas entre empresas e auxiliar no planejamento tributário e sucessório.
Assim, considere um grupo econômico XYZ – uma holding – formalmente constituído por uma sociedade controladora e por sociedades que ela controla, as quais se obrigam à realização de empreendimentos em comum, têm o mesmo estabelecimento para prestação de suas atividades e o mesmo ramo de atividade, com tanto sócios distintos quanto em comum.
Agora, considere o seguinte cenário:
Você é juiz do processo em que o grupo XYZ está sendo acusado de utilizar o nome de uma das sociedades para praticar atos em proveito das demais , com intuito de contrair obrigações para disfarce dos credores.
Para você, o ato descrito anteriormente caracteriza blindagem de patrimônio do grupo econômico XYZ? Em caso positivo, esse ato pode estender a responsabilização entre as sociedades coligadas? Explique.
Respostas
Resposta:
Explicação:
Padrão de resposta esperado
Pode-se afirmar que o ato caracteriza blindagem de patrimônio, uma vez que o grupo XYZ contraiu dívidas em nome de apenas uma sociedade para benefício das demais, com o intuito de contrair obrigações e disfarçar os credores. Por diversas vezes, as sociedades coligadas utilizam uma ou mais empresas coligadas (coincidindo ramo de atividade, estabelecimento e sócios) do grupo econômico para contrair obrigações, com o objetivo de manter a sociedade controladora livre de dívidas e obrigações.
Dessa forma, com tantos indícios, é possível caracterizar a blindagem de patrimônio, devendo ocorrer a responsabilização de todas as empresas do grupo econômico, em especial se a empresa devedora principal não apresentar suficiência de patrimônio livre para honrar com a obrigação exequenda.
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Pode-se afirmar que o ato caracteriza blindagem de patrimônio, uma vez que o grupo XYZ contraiu dívidas em nome de apenas uma sociedade para benefício das demais, com o intuito de contrair obrigações e disfarçar os credores. Por diversas vezes, as sociedades coligadas utilizam uma ou mais empresas coligadas (coincidindo ramo de atividade, estabelecimento e sócios) do grupo econômico para contrair obrigações, com o objetivo de manter a sociedade controladora livre de dívidas e obrigações.
Dessa forma, com tantos indícios, é possível caracterizar a blindagem de patrimônio, devendo ocorrer a responsabilização de todas as empresas do grupo econômico, em especial se a empresa devedora principal não apresentar suficiência de patrimônio livre para honrar com a obrigação exequenda.