• Matéria: Direito
  • Autor: grazileomartins
  • Perguntado 3 anos atrás

A holding é uma sociedade controladora que tem participação em outra sociedade e é formada para, entre outras finalidades, reduzir custo administrativo, uniformizar práticas entre empresas e auxiliar no planejamento tributário e sucessório.

Assim, considere um grupo econômico XYZ – uma holding – formalmente constituído por uma sociedade controladora e por sociedades que ela controla, as quais se obrigam à realização de empreendimentos em comum, têm o mesmo estabelecimento para prestação de suas atividades e o mesmo ramo de atividade, com tanto sócios distintos quanto em comum.

Agora, considere o seguinte cenário:
Você é juiz do processo em que o grupo XYZ está sendo acusado de utilizar o nome de uma das sociedades para praticar atos em proveito das demais , com intuito de contrair obrigações para disfarce dos credores.

Para você, o ato descrito anteriormente caracteriza blindagem de patrimônio do grupo econômico XYZ? Em caso positivo, esse ato pode estender a responsabilização entre as sociedades coligadas? Explique. ​​​​​​​

Respostas

respondido por: luhmartins01
1

Resposta:

Explicação:

Padrão de resposta esperado

Pode-se afirmar que o ato caracteriza blindagem de patrimônio, uma vez que o grupo XYZ contraiu dívidas em nome de apenas uma sociedade para benefício das demais, com o intuito de contrair obrigações e disfarçar os credores. Por diversas vezes, as sociedades coligadas utilizam uma ou mais empresas coligadas (coincidindo ramo de atividade, estabelecimento e sócios) do grupo econômico para contrair obrigações, com o objetivo de manter a sociedade controladora livre de dívidas e obrigações.

Dessa forma, com tantos indícios, é possível caracterizar a blindagem de patrimônio, devendo ocorrer a responsabilização de todas as empresas do grupo econômico, em especial se a empresa devedora principal não apresentar suficiência de patrimônio livre para honrar com a obrigação exequenda.

respondido por: josecarllossilvacost
0

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Explicação:

Pode-se afirmar que o ato caracteriza blindagem de patrimônio, uma vez que o grupo XYZ contraiu dívidas em nome de apenas uma sociedade para benefício das demais, com o intuito de contrair obrigações e disfarçar os credores. Por diversas vezes, as sociedades coligadas utilizam uma ou mais empresas coligadas (coincidindo ramo de atividade, estabelecimento e sócios) do grupo econômico para contrair obrigações, com o objetivo de manter a sociedade controladora livre de dívidas e obrigações.

Dessa forma, com tantos indícios, é possível caracterizar a blindagem de patrimônio, devendo ocorrer a responsabilização de todas as empresas do grupo econômico, em especial se a empresa devedora principal não apresentar suficiência de patrimônio livre para honrar com a obrigação exequenda.

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