• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: elenitaiori
  • Perguntado 3 anos atrás

Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, a partir da cessação do auxílio que recebe fará jus à(ao):

Respostas

respondido por: georgepalmats
0

Resposta:

auxílio-acidente

Explicação:

§ 1º - O auxílio-acidente, mensal, vitalício e independente de qualquer remuneração ou outro benefício não relacionado ao mesmo acidente, será concedido, mantido e reajustado na forma do regime de previdência social do INPS e corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor de que trata o inciso II do art. 5º desta lei, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo.

respondido por: polianamoreirasantos
0

Resposta:

Explicação:

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