Questão 1/10 - Organização de Serviços Extrajudiciais
Em entrevista concedida pelo tabelião Andrey Guimarães Duarte, do Colégio Notarial do Brasil — Seção de São Paulo, falou-se sobre como as serventias extrajudiciais facilitam o trabalho dos advogados. Veja:
"CPC promove cartório para solução de litígios e aproxima advogado e tabelião"
14 de abril de 2016, 9h14
ConJur — O novo CPC dá aos cartórios um novo papel perante a estrutura do Judiciário?
Andrey Guimarães — Ele estabeleceu a ata notarial como documento com força de prova, que é algo muito utilizado na Espanha e Argentina. Nesse documento, o tabelião participa de um acontecimento e descreve o que está vendo, seja por meio de um relatório no qual conta o que vê ou gravando. E isso serve como antecipação de provas.
Isso antes era muito utilizado em reuniões de sócios de empresas. Mas a internet deu um novo sentido para essa ferramenta. Porque são feitos muitos crimes de ofensas. Mas a pessoa publica e depois apaga. E o print screen feito não tem valor, pois pode se alegar que foi feita montagem. Mas se você leva rapidamente isso ao tabelião, ele registra e agora pode se tornar uma prova judicial. Eu mesmo já registrei até ameaça de morte.”
(Fonte: Consultor Jurídico – excerto. Acesso em: 26 abr. 2018.)
Sobre o tema tratado na entrevista e o conteúdo estudado na disciplina, é correto afirmar:
A Ata notarial é um instrumento escrito pelo interessado, cujo objetivo é constatar a realidade ou verdade de um fato que se pôde ver, ouvir ou perceber por quaisquer sentidos.
B Ata notarial é um instrumento público, escrito a rogo do interessado, cujo objetivo é constatar a realidade ou verdade de um fato que o tabelião vê, ouve e percebe por quaisquer sentidos.
C A ata notarial não tem mais utilidade, pois o conteúdo visualizado em uma página na internet pode ser constatado por qualquer pessoa que tenha acesso à internet.
D A ata notarial não tem utilidade, pois o conteúdo visualizado em um site pode ser guardado por meio de print screen ou foto da tela.
E A ata notarial é documento público feito a pedido do interessado, cujo objetivo é colocar no papel o que o interessado diz ter visto, ouvido ou percebido por quaisquer sentidos, dando fé pública a todo acontecimento mencionado no relato.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
B
Explicação:
“Ata notarial é um instrumento público, escrito a rogo do interessado, cujo objetivo é constatar a realidade ou verdade de um fato que o tabelião vê, ouve e percebe por quaisquer sentidos. Não se baseia na vontade humana, mas em fatos constatados.” (ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. 2 ed Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 156-158). Não é dar fé pública ao conteúdo relatado de um interessado.
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