• Matéria: Direito
  • Autor: danirrj2013
  • Perguntado 3 anos atrás

É possível conceituar a jornada de trabalho como o lapso temporal em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do contrato de trabalho?

Respostas

respondido por: junior777skt777
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Resposta:

I - Jornada de trabalho é o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude do respectivo contrato.

II - Embora jornada seja palavra que tem magnetizado as referências culturais diversas feitas ao tempo de trabalho ou disponibilidade obreira em face do contrato, a expressão duração do trabalho é que, na verdade, abrange os distintos e crescentes módulos temporais de dedicação do trabalhador à empresa em decorrência do contrato empregatício.

III - A expressão horário de trabalho traduz, rigorosamente, o lapso temporal entre o início e o fim de certa jornada laborativa.

Explicação:

I- A assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho (18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página 1.024.

II- A assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho (18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página 1.029.

III- A assertiva está de acordo com entendimento doutrinário, especificamente, com autor Maurício Godinho Delgado no Capítulo XXIII do Livro Curso de Direito do Trabalho (18. ed.— São Paulo: LTr, 2019) na página 1.030.

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