• Matéria: Psicologia
  • Autor: paulahelena95
  • Perguntado 3 anos atrás

Segundo o art. 9º do CEPP:

“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”

Diante disso, a falta de sigilo profissional poderá ensejar:


Crime de corrupção ativa.


Processo administrativo contencioso.


Falsa perícia.


Crime de corrupção passiva.


Indenização por danos morais.

Respostas

respondido por: Sousaislane019
2

Resposta: indenização por danos morais

respondido por: elainemorelli
0

Resposta:

Indenização por danos morais

Explicação:

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