A volta dos estudos clássicos de direito romano na idade média teve o seu lugar na cidade de bolonha (itália), no século xi, a partir dos estudos de irnério, gramático erudito da universidade de bolonha. Viveu na segunda metade do século xi, foi o primeiro a se utilizar do método científico de glosas. Mais tarde, outros estudiosos do direito se juntaram a irnério e fundaram uma escola de pensamento, a escola dos glosadores, que tinha por objetivo interpretar o direito romano clássico do corpus iuris civilis. Considerando esta contextualização, leia atentamente as seguintes afirmações: i após séculos de quase total esquecimento, a jurisprudência romana adquire um vigor só comparável ao seu período clássico. Ii a principal fonte de direito romano dos glosadores foi o código de justiniano, recém-descoberto pelos juristas europeus. Iii os glosadores se utilizavam do método de notas (glosas) feitas nas entrelinhas (glosa interlinear), ou mesmo nas margens (glosa marginal) da lei das xii tábuas e do corpus iuris civilis. Iv outras espécies de composições foram realizadas pelos glosadores, as sumas e os aparatos. As sumas resultaram de estudos sobre uma das partes da compilação feita por justiniano, enquanto os aparatos eram comentários a título do corpus iuris civilis. É verdadeiro o que se afirma em
Respostas
Resposta:
sim
Explicação:
pois você pode ver isso em vários livros e também os professores sempre falam em suas explicação em textos q eles copiam no quarto
Resposta:
I, II e IV, apenas.
Explicação:
Glosadores, que tinha por objetivo interpretar o Direito Romano Clássico do Corpus
Iuris Civilis. “Após séculos de quase total esquecimento, a jurisprudência romana
adquire um vigor só comparável ao seu período clássico. O Código de Justiniano,
recém-descoberto pelos juristas europeus, tornou-se a principal fonte para o estudo
do Direito Romano” (MARTINS, 2014, p. 212).
A denominação Escola dos Glosadores se deve ao fato das notas (glosas) que os
estudiosos faziam nas entrelinhas (glosa interlinear), ou mesmo nas margens (glosa
marginal) do Código de Justiniano. A partir dos estudos iniciais, houve aqueles que
levaram a outras espécies de composições, as sumas e os aparatos. As sumas resultaram
de estudos sobre uma das partes da compilação feita por Justiniano, enquanto
os aparatos eram comentários a título do Corpus Iuris Civilis.