Estabelece circunstância de regular exercício do chamado jus variandi:
1 estipulação de jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, independentemente de negociação coletiva. 2 -supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, sem assegurar ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
3- transferência, para localidade diversa da que derivar do contrato, de empregado que ocupe cargo de confiança, sem comprovação da real necessidade de serviço. 4 - transferência lícita do empregado para o período diurno de trabalho com a supressão do pagamento do adicional noturno. 5- redução salarial, sem previsão em convenção ou acordo coletivo.
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A jus variandi trata das relações e mudanças justiças nas relações trabalhistas, como uma transferência lícita de um funcionário para um turno diurno com supressão do adicional noturno (alternativa 4).
Trabalho e licitude
O empregador pode ser tudo o que a lei não lhe proíba, isso quer dizer que ele tem poucas possibilidades, já que a regulação trabalhista da CLT é bastante forte e engessa bastante as relações trabalhistas.
A jus variandi busca a licitude nas ações do empregador, é por isso que ele não pode quebrar acordo e nem a CLT.
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Explicação:
4-transferência lícita do empregado para o período diurno de trabalho com a supressão do pagamento do adicional noturno.
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