• Matéria: Biologia
  • Autor: valter10alves
  • Perguntado 3 anos atrás

O desenvolvimento da tecnologia que permite a modificação genética de organismos vivos foi importante, pois permitiu o desenvolvimento, por exemplo, de plantas mais resistentes às pragas ou condições climáticas adversas. Entretanto, a possibilidade de riscos de segurança alimentar fez com que este setor fosse prontamente regulamentado, sendo que no Brasil, foi implementada a lei de biossegurança em 2005.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado a respeito dos organismos geneticamente modificados, analise as afirmativas a seguir:

I. A tecnologia do DNA recombinante foi fundamental para a produção de organismos geneticamente modificados.

II. A classificação dos organismos geneticamente modificados, segundo a classe de risco, é realizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

III. A lei de biossegurança define que a Anvisa deve apoiar tecnicamente os órgãos competentes em atividades técnicas de ADN/ARN recombinante.

IV. Compete à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança a instauração de processos administrativos e lavrar autos de infração.

Está correto apenas o que se afirma em:


I e II.


II, III e IV.


I, II e IV.


II e IV.


I e III


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Respostas

respondido por: fernandasoares0002
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Com relação aos organismos geneticamente modificados e a lei de biossegurança, apenas as afirmativas I e II estão corretas.

Vamos entender melhor.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM)

Os OGM são organismos que sofreram manipulações em seu genoma através da técnica do DNA/RNA recombinante. Dessa forma, implica dizer que um OGM é um organismo que possui parte do genoma de outro organismo.

Os OGM são comumente utilizados para a produção de medicamentos e melhoramento vegetal, buscando selecionar as plantas de melhor interesse econômico.

A legislação brasileira, em 2005, implantou a lei 11.105/05 que estabelece normas, mecanismos de segurança e fiscalização da produção de OGMs.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) é responsável por classificar o risco dos OGM e apoiar tecnicamente os órgãos competentes nas atividades que envolvam o DNA/RNA Recombinante.

Em atos de infração e processos administrativos, os órgãos competentes do Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República são responsáveis pela fiscalização e registro dessas questões.

Aprenda mais sobre Organismos Geneticamente Modificados em: brainly.com.br/tarefa/19237598

#SPJ1

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