Pelo aspecto........,ao empregador é permitido a aplicação de penalidades aos funcionários, que nao absorvem as orientações e regras impostas pelq empresa podendo ser utilizadas como medidas advertência, suspensao ou dispensa por justa causa
Deja81078456:
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D: Da Organização
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A organização é uma pessoa jurídica que possui direitos e obrigações no contrato de trabalho.
Opção X: da organização.
Na prática, isso quer dizer que a organização tem o direito de punir o colaborador faltoso (ou transgressor). Nesse sentido, vale destacar que o próprio colaborador tem a noção de que a organização possui tais prerrogativas.
São exemplos de penalidades que podem ser aplicadas pela organização:
- Advertência - em caso de descumprimento de alguma norma fundamental para o relacionamento entre os colegas de trabalho;
- Suspensão - em caso de uma segunda advertência (definida em norma interna);
- Demissão por justa causa - com base nas causas definidas pelo Art. 482º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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