1Na esfera jurídica prova é o meio através do qual, em uma relação processual, as partes e/ou o magistrado obtêm elementos relevantes para a garantir uma solução justa. Por essa razão, as provas são relevantes e devem ser produzidas de maneira legítima e idônea. Entretanto, o artigo 374 do Código de Processo Civil prevê situações que é dispensada a produção de provas, dentre os quais os fatos notórios. Acerca dos fatos notórios, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I- A notoriedade é a qualidade ou condição de certos fatos que os tornam indiscutíveis e conhecidos.
PORQUE
II- A produção de provas com relação ao fato notório não contribui para a convicção do juiz ou das partes quanto a sua veracidade.
Assinale a alternativa CORRETA:
A) A primeira asserção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa.
B) As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.
C) A primeira asserção é uma proposição falsa, e a segunda, uma proposição verdadeira.
D) As duas asserções são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa correta da primeira.
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
D
Explicação:
CONFERIDO NO GABARITO OFICIAL.
alecsandroandrade90:
corrigida pelo ava
respondido por:
6
A notoriedade decorre da qualidade ou condição de conhecimento que tornam fatos indiscutíveis, é por isso que fatos notórios não dependem de provas, por exemplo, provar que no dia que determinada conduta foi praticada, choveu, não há necessidade de provar isso (alternativa D).
E a notoriedade de pessoas?
Também não é necessário, isso porque é fácil de comprovar a notoriedade de alguém, por exemplo, um cantor famoso é acusado, mas ele fez uma live no momento em que o crime ocorreu, dessa forma ele não precisa provar que era ele mesmo na live.
Venha estudar mais sobre as provas criminais
https://brainly.com.br/tarefa/49863760
#SPJ1
Anexos:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás