Maristela faleceu em 2016 e deixou um patrimônio para seus herdeiros. Osbens que formam esse patrimônio consistem em: apartamento, carro importado,dois cachorros, uma cafeteira famosa entre aqueles que apreciam café.
Resposta: Cada bem deixado por Maristela pode ser classificado sob diferentes perspectivas. No entanto, é possível afirmar que o apartamento é um bem imóvel, o veículo é um bem móvel, os dois cachorros são bens semoventes e a cafeteira é um bem fungível, pois, nos termos do artigo 85, é um bem móvel que pode ser substituído por outro idêntico.
Os bens que formam a herança deixada por Maristela podem ser considerados também bens coletivos, indivisíveis e privados.
Respostas
Resposta:
Explicação:
O Código Civil nos apresenta um capítulo sobre os bens considerado em si mesmos, esses não dependem da relação com outros, pois há uma individualidade do próprio bem, nesse sentido existem as seguintes classificações no CC: • Bens Imóveis X Móveis, Bens Fungíveis X Infungíveis, • Bens Consumíveis X Inconsumíveis, • Bens Divisíveis X Indivisíveis, • Bens Singulares X Coletivos. Cada bem deixado por Maristela pode ser classificado sob diferentes perspectivas. No entanto, é possível afirmar que o apartamento é um bem imóvel, o veículo é um bem móvel, os dois cachorros são bens semoventes e a cafeteira é um bem fungível, pois, nos termos do artigo 85, é um bem móvel que pode ser substituído por outro idêntico. Os bens que formam a herança deixada por Maristela podem ser considerados também bens coletivos, indivisíveis e privados.