9. De acordo com a consolidação das Leis do Trabalho, na despedida por justa causa, o empregado tem assegurado
(Ref.: 202108505495)
O o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento).
O o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo
O o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço).
o o pagamento do 130 (décimo terceiro) salário proporcional.
O a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o periodo aquisitivo
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a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o periodo aquisitivo
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a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o periodo aquisitivo
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