Houve um momento em que existiram gestores que promoviam obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Às vezes, essas obras não eram acabadas, desperdiçando, assim, o dinheiro público. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlado. Por conta disso, foi criada uma lei, a chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar n.º 10,que tem como objetivo impor o controle dos gastos públicos nas diferentes esferas como: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei visa a condicionar a capacidade de gastos com a arrecadação de tributos desses entes políticos.
Veja a seguinte situação:
Você é contador e trabalha em um órgão público. Seu superior pensa em fazer uma grande obra no último ano de mandato, sendo que o valor extrapola a sua arrecadação. Além disso, para garantir a reeleição e seu apoio, ele convida o seu irmão para trabalhar na prefeitura.
Sabendo que as contas estão extrapolando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, seu desafio é responder: o que você faria?
Respostas
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Este Desafio, além do campo prático, considera questões éticas.
Sobre a construção da obra, ela é vedada, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, sendo acompanhada de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequada com a Lei Orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. É compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa que se conforme com as diretrizes, as prioridades, as metas e os objetivos previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Sendo essas as limitações, constitui condição prévia para: empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras e desapropriação de imóveis urbanos com o pagamento de indenizações. Ou seja, só poderá ser construída se tiver aporte financeiro.
A questão de contratar o seu irmão para garantir o seu apoio deve considerar o seguinte ponto:
Ponto ético: se o objetivo é mudar o Brasil, não se pode trocar favores, sendo esta uma política antiga que nada contribui para o desenvolvimento do país. Com relação à parte legal, a LRF, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, limita os gastos com pessoal que era de 60% da receita corrente líquida.
Esses limites para os Municípios são 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo. A LRF manteve esse limite, porém acrescentou o limite prudencial e o limite de alerta.
Explicação: